Legislação

Decreto 7.775, de 04/07/2012

Art. 17

Capítulo IV - DAS MODALIDADES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Art. 17

- O PAA será executado nas seguintes modalidades:

I - Compra com Doação Simultânea - compra de alimentos diversos e doação simultânea às unidades recebedoras e, nas hipóteses definidas pelo GGPAA, diretamente aos beneficiários consumidores, com o objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;

Decreto 9.214, de 29/11/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - Compra com Doação Simultânea - compra de alimentos diversos e doação simultânea à entidades da rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e, em condições específicas definidas pelo GGPAA, à rede pública e filantrópica de ensino, com o objetivo de atender demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;]

II - Compra Direta - compra de produtos definidos pelo GGPAA, com o objetivo de sustentar preços;

Decreto 8.293, de 12/08/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - Compra Direta - compra de produtos definidos pelo GGPAA, com o objetivo de sustentar preços, atender a demandas de programas de acesso à alimentação e das redes socioassistenciais e constituir estoques públicos;]

III - Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite - compra de leite que, após ser beneficiado, é doado às unidades recebedoras e, nas hipóteses definidas pelo GGPAA, diretamente aos beneficiários consumidores, com o objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;

Decreto 9.214, de 29/11/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite - compra de leite que, após beneficiamento, é doado aos beneficiários consumidores;]

IV - Apoio à Formação de Estoques - apoio financeiro para a constituição de estoques de alimentos por organizações fornecedoras, para posterior comercialização e devolução de recursos ao Poder Público;

Decreto 8.293, de 12/08/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - Apoio à Formação de Estoques - apoio financeiro para a constituição de estoques de alimentos por organizações fornecedoras, para posterior comercialização e devolução de recursos ao Poder Público ou destinação aos estoques públicos;]

V - Compra Institucional - compra da agricultura familiar, por meio de chamada pública, para o atendimento de demandas de gêneros alimentícios ou de materiais propagativos, por parte de órgão comprador e, nas hipóteses definidas pelo GGPAA, para doação aos beneficiários consumidores; e

Decreto 9.214, de 29/11/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (do Decreto 8.293, de 12/08/2014): [V - Compra Institucional - compra da agricultura familiar realizada por meio de chamada pública, para o atendimento de demandas de consumo de alimentos, de sementes e de outros materiais propagativos, por parte de órgão comprador; e]

Decreto 8.293, de 12/08/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (do Decreto 8.026, de 06/06/2013): [V - Compra Institucional - compra da agricultura familiar voltada para o atendimento de demandas de consumo de alimentos por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e]

Decreto 8.026, de 06/06/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - Compra Institucional - compra voltada para o atendimento de demandas regulares de consumo de alimentos por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e]

VI - Aquisição de Sementes - compra de sementes, mudas e materiais propagativos para alimentação humana ou animal de beneficiários fornecedores para doação a beneficiários consumidores ou fornecedores.

Decreto 8.293, de 12/08/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - outras modalidades definidas pelo GGPAA.]

Parágrafo único - A chamada pública conterá, no mínimo:

Decreto 8.293, de 12/08/2014, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).

I - objeto a ser contratado;

II - quantidade e especificação dos produtos;

III - local da entrega;

IV - critérios de seleção dos beneficiários ou organizações fornecedoras;

V - condições contratuais; e

VI - relação de documentos necessários para habilitação.

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