Legislação
Decreto 7.775, de 04/07/2012
Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PAA (Ir para)
Art. 21- O GGPAA definirá, no âmbito do PAA:
I - a forma de funcionamento das modalidades do Programa;
II - a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, considerando as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar;
III - a metodologia para definição dos preços e as condições de venda dos produtos adquiridos;
IV - as condições de doação dos produtos adquiridos;
V - as condições de formação de estoques públicos;
VI - os critérios de priorização dos beneficiários fornecedores e consumidores e das regiões de atuação;
Decreto 9.214, de 29/11/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior: [VI - os critérios de priorização dos beneficiários fornecedores;]
VII - as condições para a aquisição e doação de sementes, mudas e outros materiais propagativos a que se referem os arts. 8º, 17 e 19.
Decreto 8.293, de 12/08/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior: [VII - as condições para a aquisição e doação das sementes, mudas e outros materiais propagativos a que se refere o art. 8º ;]
VIII - a forma de seu funcionamento, mediante a aprovação de regimento interno; e
IX - outras medidas necessárias para a operacionalização do PAA.
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