Legislação

Decreto 7.777, de 24/07/2012

Art.

Administrativo. Servidor público federal. Greve. Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 7.783, de 28/06/1989 (Greve)
  • De acordo com a retificação do D.O. de 31/07/2012 (assinaturas).

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.783, de 28/06/1989, Decreta:

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