Legislação
Decreto 7.778, de 27/07/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 13- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional, e da articulação e interlocução do Presidente com as Diretorias, unidades descentralizadas e público externo;
III - planejar, coordenar e supervisionar atividades de comunicação social;
IV - apoiar a publicação e divulgação das matérias de interesse da FUNAI;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos assessores técnicos; e
VI - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada.
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