Legislação

Decreto 7.778, de 27/07/2012

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 13

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional, e da articulação e interlocução do Presidente com as Diretorias, unidades descentralizadas e público externo;

III - planejar, coordenar e supervisionar atividades de comunicação social;

IV - apoiar a publicação e divulgação das matérias de interesse da FUNAI;

V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos assessores técnicos; e

VI - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total