Legislação

Decreto 7.778, de 27/07/2012
(D.O. 30/07/2012)

Art. 13

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional, e da articulação e interlocução do Presidente com as Diretorias, unidades descentralizadas e público externo;

III - planejar, coordenar e supervisionar atividades de comunicação social;

IV - apoiar a publicação e divulgação das matérias de interesse da FUNAI;

V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos assessores técnicos; e

VI - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada.