Legislação

Decreto 7.783, de 07/08/2012

Art.
Art. 8º

- Para comprovação da condição de estudante de que trata o § 11 do art. 26 da Lei 12.663/2012, a certificação digital adotará o padrão ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica das manifestações eletrônicas, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001.

Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001 (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil)
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