Legislação

Decreto 7.786, de 15/08/2012

Art.
Art. 1º

- A Resolução 2045 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de abril de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

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