Legislação
Decreto 7.791, de 17/08/2012
[Efeitos a partir de 21/12/2010]. Tributário. Eleitoral. Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único da Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 52 e na Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 99. Decreta:
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Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 52 (Partidos Políticos)