Legislação
Decreto 7.794, de 20/08/2012
- A CNAPO elaborará e aprovará seu regimento interno, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º-B. [[Decreto 7.794/2012, art. 8º-B.]]
Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - As propostas de alteração do regimento interno da CNAPO serão formalizadas perante a Secretaria-Executiva.
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