Legislação

Decreto 7.794, de 20/08/2012

Art. 8º-C
Art. 8º-C

- A CNAPO elaborará e aprovará seu regimento interno, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º-B. [[Decreto 7.794/2012, art. 8º-B.]]

Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - As propostas de alteração do regimento interno da CNAPO serão formalizadas perante a Secretaria-Executiva.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total