Legislação

Decreto 7.794, de 20/08/2012

Art. 8º-D
Art. 8º-D

- A composição da CNAPO garantirá a paridade de gênero entre os representantes do Governo federal e da sociedade civil, quando não houver maioria de representantes mulheres e percentual de, no mínimo, vinte por cento dos seus membros de pessoas autodeclaradas pretas e pardas.

Decreto 11.582, de 28/06/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).
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