Legislação

Decreto 7.795, de 24/08/2012

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Aguinaldo Ribeiro - Luís Inácio Lucena Adams

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