Legislação

Decreto 7.797, de 30/08/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.065, de 07/08/2013. Vigência em 22/08/2013). (Vigência em 14/09/2012. Exceto para o art. 6º). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.065, de 07/08/2013 (Revogação total. Vigência em 22/08/2013)
  • De acordo com a retificação do D.O. de 04/09/2012 (art. 51)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4; e

b) um DAS 102.3;

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde:

a) um DAS 101.4;

b) vinte DAS 101.3;

c) dezessete DAS 101.2;

d) dois DAS 101.1;

e) três DAS 102.2; e

f) quatro DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que - SE - (refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e Rec. Esp.ectivo nível.

Art. 4º - O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º - O inciso II do caput do art. 1º do Decreto 6.521, de 30/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 1º (Remanejamento de cargos).
«II - até 13 de setembro de 2012, no Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1; e» (NR)

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor:

I - com relação ao art. 6º, na data de sua publicação; e

II - com relação aos demais dispositivos, em 14 de setembro de 2012.

Art. 8º - Fica revogado o Decreto 7.530, de 21/07/2011.

Decreto 7.530, de 21/06/2011 ( [Vigência em 06/08/2011]. Ministério da Saúde. Estrutura regimental e cargos).

Brasília, 30/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchio - Alexandre Rocha Santos Padilha

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

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