Legislação
Decreto 7.797, de 30/08/2012
(Revogado pelo Decreto 8.065, de 07/08/2013. Vigência em 22/08/2013). (Vigência em 14/09/2012. Exceto para o art. 6º). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.065, de 07/08/2013 (Revogação total. Vigência em 22/08/2013)- De acordo com a retificação do D.O. de 04/09/2012 (art. 51)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 102.3;
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde:
a) um DAS 101.4;
b) vinte DAS 101.3;
c) dezessete DAS 101.2;
d) dois DAS 101.1;
e) três DAS 102.2; e
f) quatro DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que - SE - (refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e Rec. Esp.ectivo nível.
Art. 4º - O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º - O inciso II do caput do art. 1º do Decreto 6.521, de 30/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 1º (Remanejamento de cargos).Art. 7º - Este Decreto entra em vigor:
I - com relação ao art. 6º, na data de sua publicação; e
II - com relação aos demais dispositivos, em 14 de setembro de 2012.
Art. 8º - Fica revogado o Decreto 7.530, de 21/07/2011.
Decreto 7.530, de 21/06/2011 ( [Vigência em 06/08/2011]. Ministério da Saúde. Estrutura regimental e cargos).Brasília, 30/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchio - Alexandre Rocha Santos Padilha
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
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