Legislação
Decreto 7.797, de 30/08/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 51- À Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC compete:
Artigo de acordo com a retificação do D.O. de 04/09/2012.
I - emitir relatório sobre:
a) a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias
em saúde; e
b) a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e
II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME nos termos do art. 25 do Decreto 7.508, de 28/06/2011.
Decreto 7.508, de 28/06/2011, art. 25 (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME) Redação anterior: [Art. 51 - À Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC compete:
I - emitir relatório sobre:
a) a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde; e
b) a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e Erro! A referência de hiperlink não é válida.
II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME nos termos do Erro! A referência de hiperlink não é válida.]
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