Legislação
Decreto 7.798, de 12/09/2012
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 35- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Chefes das Assessorias Especiais, aos Diretores e aos demais dirigentes compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação de ações das unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em suas áreas de competência.
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