Legislação
Decreto 7.798, de 12/09/2012
(Revogado pelo Decreto 8.871, de 06/10/2016). (Vigência em 14/09/2012). Servidor público. Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia.
Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 8.871, de 06/10/2016 (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Os cargos em comissão remanejados do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força dos Decretos 5.684, de 24/01/2006, e 7.429, de 17/01/2011, são os especificados nos Anexos III e IV, respectivamente.
Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) Decreto 5.684, de 24/01/2006 (Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona).Art. 3º - Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia:
a) quatorze DAS 101.5;
b) quatorze DAS 102.4; e
c) doze DAS 102.3; e
II - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4.
Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da alteração da Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado de Minas e Energia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 14 de setembro de 2012.
Art. 7º - Ficam revogados:
I - o Decreto 5.267, de 9/11/2004;
Decreto 5.267, de 09/11/2004 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia).II - o Decreto 5.826 de 29/06/2006;
Decreto 5.826, de 29/06/2006 (CBEE. Processo de inventário).III - o art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007;
Decreto 6.191, de 20/08/2007, art. 5º (CBEE. Inventário. Conclusão dos trabalhos).IV - o art. 1º, inciso I, alínea «c» do Decreto 6.521, de 30/07/2008; e
Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 1º (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos.).V - o art. 1º do Decreto 7.771, de 29/06/2012, na parte em que altera a alínea «c» do inciso I do art. 1º do Decreto 6.521, de 30/07/2008, e o art. 2º na parte em que altera o inciso I do caput do art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007.
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 1º (Servidor público. Cargos. Remanejamento).Brasília, 12/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão - Miriam Belchior
ANEXO I
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