Legislação
Decreto 7.805, de 14/09/2012
- As concessões de energia elétrica alcançadas pelos arts. 17, § 5º, 19 e 22 da Lei 9.074, de 7/07/1995, poderão ser prorrogadas, mediante requerimento, a critério do Poder Concedente, pelo prazo de até trinta anos, nos termos da Medida Provisória 579, de 11/09/2012, e deste Decreto.
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