Legislação

Decreto 7.805, de 14/09/2012

Art.

Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 579, de 11/09/2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 4º (art. 8ºefeitos a partir de 01/09/2017) e art. 13)
Decreto 7.891, de 23/01/2013, art. 7º (art. 7º)
Decreto 7.850, de 30/11/2012, art. 4º (art. 4º)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 579, de 11/09/2012, Decreta:

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Medida Provisória 579, de 11/09/2012 (Energia Elétrica. Concessões)
Lei 12.783, de 11/01/2013 ([Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012]. Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária)