Legislação

Decreto 9.143, de 22/08/2017

Art.
Art. 4º

- O Decreto 7.805, de 14/09/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º. Efeitos a partir de 01/01/2017.

Decreto 7.805, de 14/09/2012, art. 8º( Medida Provisória 579/2012. Regulamento. Energia Elétrica).
[Art. 8º - Para fins de aferição de lastro para cobertura de consumo das concessionárias de distribuição, será considerado o montante de noventa por cento das cotas de garantia física de energia e de potência alocadas, nos termos dos art. 4º e art. 6º.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total