Legislação
Decreto 9.143, de 22/08/2017
Art. 4º
Art. 4º
- O Decreto 7.805, de 14/09/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º. Efeitos a partir de 01/01/2017.
Decreto 7.805, de 14/09/2012, art. 8º( Medida Provisória 579/2012. Regulamento. Energia Elétrica). [Art. 8º - Para fins de aferição de lastro para cobertura de consumo das concessionárias de distribuição, será considerado o montante de noventa por cento das cotas de garantia física de energia e de potência alocadas, nos termos dos art. 4º e art. 6º.] (NR)
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