Legislação

Decreto 7.806, de 17/09/2012

Art.
Art. 9º

- Caberá à CPPD:

I - apreciar, para posterior deliberação do Presidente do Conselho Superior, os assuntos concernentes a:

a) alteração de regime de trabalho dos docentes;

b) avaliação de desempenho para a progressão funcional dos docentes; e

c) solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;

II - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos; e

III - outras atribuições definidas pela IFE.

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