Legislação
Decreto 7.816, de 28/09/2012
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
CÓDIGO NCM | PRODUTO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
Caminhões | ||
87.01.20.00 | Tratores rodoviários para semirreboque | 17% |
87.04 – toda a posição | Caminhões para transporte de mercadorias. | 17% |
87.05 – toda a posição | Caminhões para usos especiais. | 17% |
87.10.00.00 | Veículos de combate. | 17% |
Implementos Rodoviários | ||
87.16. 20.00 | Reboques e semirreboques para usos agrícolas. | 14% |
87.16.3 | Outros reboques e semirreboques, para transporte demercadorias. | 14% |
87.16.40.00 | Outros reboques e semirreboques | 14% |
Furgões | ||
87.02 | Viatura ambulância, socorro médico ou unidadeodontológica | 15% |
87.04 | Viatura ambulância, socorro médico ou unidadeodontológica | 15% |
87.05 | Viatura ambulância, socorro médico ou unidadeodontológica | 15% |
PM = PE x (1+M), sendo:PM = preço com margemPE = menor preço ofertado do produto manufaturadoestrangeiroM = margem de preferência em percentual, conformeestabelecido no Anexo I. |
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