Legislação
Decreto 7.819, de 03/10/2012
Capítulo VII - DAS ALÍQUOTAS E DA SUSPENSÃO DO IPI (Ir para)
Seção I - DAS ALÍQUOTAS DO IPI (Ir para)
Art. 29- Ficam excluídos do disposto no Decreto 7.567/2011, os veículos de que trata o inciso IV do caput do art. 22, observado o disposto no § 3º do referido artigo.
Decreto 7.567, de 15/09/2011 ( Medida Provisória 540/2011. Regulamento parcial. Tributário. IPI)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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