Legislação

Decreto 7.819, de 03/10/2012

Art.

Administrativo. Tributário. Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCVIX (art. 28 e Anexo XII. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (arts. 25, 26 e 27)
Decreto 7.819, de 03/10/2012, art. 1º (arts. 7º, 12, 14, 14-A, 22 e Anexo II)
Decreto 8.294, de 12/08/2014, art. 1º (art. 7º, 8º, 9º, 12, 14, 14-A, 22, 32, 32-B, 32-C e 32-D)
Decreto 8.119, de 15/10/2013, art. 1º (art. 13, § 4º, I e II)
Decreto 8.015, de 17/05/2013, art. 1º (arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 22, 30, 32, 32-A, 33-A. Anexos II, VII, VIII, X e XIII)
Decreto 7.969, de 28/03/2013, art. 1º (art. 3º, § 6º)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011, e nos arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, Decreta:

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Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 40, e ss. (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO)
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 5º, e s. (IPI. Hipóteses de redução)