Legislação

Decreto 7.969, de 28/03/2013

Art.
Art. 1º

- O Decreto 7.819, de 3/10/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.819, de 03/10/2012, art. 3º (Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica
[Art. 3º - [...]
[...]
§ 6º - Para efeito do disposto no § 5º, a habilitação terá validade até 31 de maio de 2013, aplicando-se, posteriormente, o disposto no inciso II do caput.
[...]] (NR)
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