Legislação

Decreto 7.821, de 05/10/2012

Art.

(Vigência externa em 01/10/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a União Europeia firmaram, em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010, o Acordo sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 245, de 28/06/2012; e

Considerando que o Acordo entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01 de outubro de 2012, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 9º; Decreta:

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