Legislação

Decreto 7.827, de 16/10/2012

Art. 25

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 25

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão providenciará as modificações orçamentárias necessárias ao atendimento do disposto neste Decreto, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.

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