Legislação
Decreto 7.827, de 16/10/2012
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 27- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da execução orçamentária do ano de 2013.
§ 1º - A verificação anual do cumprimento do limite mínimo dos recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde nos termos da Lei Complementar 141/2012, e deste Decreto, será realizada a partir do ano de 2014, com base na execução orçamentária do ano de 2013, sem prejuízo das exigências legais e controles adotados antes da entrada em vigor da Lei Complementar 141/2012.
§ 2º - Os procedimentos de direcionamento, suspensão e restabelecimento de transferências de recursos nos termos deste Decreto serão realizados a partir do ano de 2014, sem prejuízo das exigências legais e controles adotados antes da entrada em vigor da Lei Complementar 141/2012.
Brasília, 16/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
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