Legislação
Decreto 7.827, de 16/10/2012
Capítulo I - DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM SAÚDE (Ir para)
Art. 5º- O Ministério da Saúde estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do SIOPS e os prazos para o registro e homologação das informações no Sistema, conforme pactuado entre os gestores do SUS, observado o disposto no art. 52 da Lei Complementar 101/2000. [[Lei Complementar 101/2000, art. 52.]]
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