Legislação
Decreto 7.828, de 16/10/2012
- A incidência da contribuição previdenciária devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei 12.546, de 14/12/2011, ocorrerá em conformidade com o disposto neste Decreto.
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 7º, 8º e 9º (Contribuição previdenciária)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;