Legislação
Decreto 7.830, de 17/10/2012
Capítulo II - DO SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL E DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (Ir para)
Seção I - DO SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL (Ir para)
Art. 4º- Os entes federativos que já disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais deverão integrar sua base de dados ao SICAR, nos termos do inciso VIII do caput do art. 8º e do inciso VIII do caput do art. 9º da Lei Complementar 140, de 8/12/2011.
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