Legislação
Decreto 7.837, de 09/11/2012
- O aporte de recursos da União no Fundo Garantia-Safra, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 587/2012, será realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benefício. [[Medida Provisória 587/2012, art. 2º.]]
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto 4.962, de 22/01/2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.[[Decreto 4.962/2004, art. 7º.]]
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Decreto 4.962, de 22/01/2004, art. 7º (Regulamenta a Lei 10.420, de 10/04/2002, que cria o Garantia-Safra, dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra)