Legislação
Decreto 7.838, de 09/11/2012
Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO (Ir para)
Seção I - DA NATUREZA E FINALIDADE DO FDNE (Ir para)
Art. 1º- O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, criado pela Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, tem por finalidade assegurar recursos para investimentos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e atividades produtivas.
Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, art. 3º, e ss. (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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