Legislação
Decreto 7.838, de 09/11/2012
(Revogado pelo Decreto 12.129, de 02/08/2024, art. 5º). Administrativo. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.129, de 02/08/2024, art. 5º (Revogação totalLei Complementar 125, de 03/01/2007 (Institui, na forma do art. 43 da CF/88, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação)
Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, art. 3º, e ss. (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 125, de 3/01/2007, e nos arts. 3º a 7º-A da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, Decreta: [[Medida Provisória 2.156/2001, art. 3º. Medida Provisória 2.156/2001, art. 4º. Medida Provisória 2.156/2001, art. 5º. Medida Provisória 2.156/2001, art. 6º. Medida Provisória 2.156/2001, art. 6º-A. Medida Provisória 2.156/2001, art. 7º. Medida Provisória 2.156/2001, art. 7º-A.]]
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, na forma do Anexo e de seus Apêndices.
Art. 2º - O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDNE e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar 125, de 3/01/2007, e na Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001.
Lei Complementar 125, de 03/01/2007 (Institui, na forma do art. 43 da CF/88, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação). Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, art. 3º, e ss. (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE).Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Bezerra Coelho
REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE
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