Legislação
Decreto 12.129, de 02/08/2024
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Ir para)
Seção IV - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Ir para)
Art. 5º- São dedutíveis do repasse de recursos de que trata o art. 2º, caput, I: [[Decreto 12.129/2024, art. 2º.]]
I - as parcelas equivalentes às opções de incentivo fiscal, relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, exercidas pelas empresas; e
II - quaisquer comprometimentos de recursos decorrentes de opções de incentivos fiscais no âmbito do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor.
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