Legislação

Decreto 12.129, de 02/08/2024

Art.

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Ir para)

Seção IV - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Ir para)

Art. 5º

- São dedutíveis do repasse de recursos de que trata o art. 2º, caput, I: [[Decreto 12.129/2024, art. 2º.]]

I - as parcelas equivalentes às opções de incentivo fiscal, relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, exercidas pelas empresas; e

II - quaisquer comprometimentos de recursos decorrentes de opções de incentivos fiscais no âmbito do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total