Legislação
Decreto 7.838, de 09/11/2012
Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)
Seção II - DAS CARACTERÍSTICAS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)
Art. 13- O prazo máximo de vencimento das operações, incluído o período máximo de carência, será proposto pelo Ministério da Integração Nacional e definido pelo Conselho Monetário Nacional.
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