Legislação

Decreto 7.842, de 12/11/2012

Art.

(Vigência externa em 16/11/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, firmado em Madri, em 17 de setembro de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebraram, em Madri, em 17 de setembro de 2007, um Acordo relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 600, de 28/08/2009; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil, em 16 de novembro de 2009, nos termos do parágrafo primeiro de seu Artigo 13; Decreta:

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