Legislação
Decreto 7.845, de 14/11/2012
Capítulo II - DO CREDENCIAMENTO DE SEGURANÇA (Ir para)
Seção II - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
Art. 13- A habilitação para credenciamento de segurança e a concessão de credencial de segurança resultarão da análise objetiva dos requisitos previstos neste Decreto.
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