Legislação

Decreto 7.845, de 14/11/2012

Art. 44

Capítulo III - DO TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA (Ir para)

Seção VIII - DAS ÁREAS, INSTALAÇÕES E MATERIAIS (Ir para)

Art. 44

- Os materiais que, por sua utilização ou finalidade, demandarem proteção, terão acesso restrito às pessoas autorizadas pelo órgão ou entidade.

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