Legislação
Decreto 7.845, de 14/11/2012
Art. 53
Capítulo IV - DA INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO COM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA (Ir para)
Art. 53- Para fins de gestão documental, deverá ser guardado o histórico das alterações do CIDIC.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;