Legislação
Decreto 7.850, de 30/11/2012
- A alocação das cotas de garantia física de energia e de potência será revisada no mínimo a cada três anos.
Parágrafo único - A interligação de distribuidoras ao Sistema Interligado Nacional - SIN ensejará revisão extraordinária das cotas de garantia física de energia e de potência.
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