Legislação

Decreto 7.866, de 19/12/2012

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 12.593, de 18/01/2012, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CF/88, art. 165, I (Plano Pluri Anual).
Lei 12.593, de 18/01/2012 (Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.593, de 18/01/2012, Decreta:

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