Legislação
Decreto 7.876, de 27/12/2012
Capítulo IV - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR (Ir para)
Art. 35- Os quantitativos das vagas colocadas em concorrência para concessão da GQ serão fixados anualmente, observado o disposto no art. 34 e o quantitativo de cargos providos em 31 de dezembro de cada ano para o cálculo das vagas disponíveis para o ano seguinte.
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