Legislação

Decreto 7.887, de 14/01/2013

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2013.

Brasília, 14/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
-CORONEL

MAJOR

CAPITÃES

PRIMEIROS
-TENENTES

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES352621--
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS222--
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES1396--
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS868--
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS352--
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS121--
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA873--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES012--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES012--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO011--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA012--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGOAÉREO011--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA---4024
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES000--
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA-70--
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