Legislação

Decreto 7.891, de 23/01/2013

Art. 4º-B
Art. 4º-B

- A Aneel deverá autorizar o repasse antecipado de sete meses dos recursos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, relativo ao exercício de 2013.

Decreto 8.020, de 29/05/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo).
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13 (Administrativo. Energia elétrica. Oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica)
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