Legislação
Decreto 7.892, de 23/01/2013
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 24- As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto 3.931, de 19/09/2001, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.
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