Legislação

Decreto 7.892, de 23/01/2013

Art. 24

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 24

- As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto 3.931, de 19/09/2001, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 3.931/2001 (Registro de preços. Regulamento)