Legislação

Decreto 7.895, de 01/02/2013

Art.

(Vigência em 01/12/2012). Convenção internacional. Promulga a Ata de Fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude, concluída em Buenos Aires, em 1º de agosto de 1996.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Ata de Fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude, por meio do Decreto Legislativo 566, de 6/08/2010, concluída em Buenos Aires, em 1º de agosto de 1996;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Ata junto à Secretaria-Geral da Organização Ibero-Americanda da Juventude em 1º de dezembro de 2010; e

Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de dezembro de 2010; Decreta:

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