Legislação
Decreto 7.896, de 01/02/2013
Administrativo. Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos Municípios de Confins e de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 9.491, de 09/09/1997 ([Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97]. Programa Nacional de Desestatização – PND)
Lei 9.635/1998 (Programa Nacional de Desestatização – PND. Procedimentos)
Decreto 2.594/1998 (Regulamento. Programa Nacional de Desestatização – PND)
Lei 8.031/1990 (Programa Nacional de Desestatização – PND).
Decreto 7.267/2010 (VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND)
Decreto 6.502/2008 (Programa Nacional de Desestatização - PND. Exclusão do Banco do Estado do Piauí – BEP)
Decreto 6.380/2008 (Programa Nacional de Desestatização - PND. BESC. Exclusão)
Decreto 6.026/2007 (Programa Nacional de Desestatização - PND. Inclusão da Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, na Resolução no 02, de 16/01/2013, do Conselho Nacional de Desestatização, e o que consta do Processo Administrativo no 00055.000038/2013-70, Decreta:
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