Legislação

Decreto 7.899, de 04/02/2013

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais compete coordenar as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico relacionadas a Engenharia, Capacitação Tecnológica e Inovação, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Sociedade da Informação, e fomentar a capacitação de recursos humanos e a implementação permanente de pesquisa científica e tecnológica, mediante ações, mecanismos e instrumentos de fomento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total