Legislação

Decreto 7.899, de 04/02/2013
(D.O. 04/02/2013)

Art. 12

- À Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais compete coordenar as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico relacionadas a Engenharia, Capacitação Tecnológica e Inovação, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Sociedade da Informação, e fomentar a capacitação de recursos humanos e a implementação permanente de pesquisa científica e tecnológica, mediante ações, mecanismos e instrumentos de fomento.


Art. 13

- À Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde compete coordenar as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico, relacionadas a Saúde, Agropecuária, Biotecnologia e Ciências da Terra e do Meio Ambiente, e fomentar a capacitação de recursos humanos e a implementação permanente de pesquisa científica e tecnológica, mediante ações, mecanismos e instrumentos de fomento.


Art. 14

- À Diretoria de Cooperação Institucional compete:

I - promover e participar das negociações de acordos e convênios federais, estaduais, distritais ou municipais de cooperação nacional de caráter técnico-científico; e

II - promover e participar das negociações de acordos e convênios internacionais de cooperação técnico-científica e intercâmbio, no âmbito das ações e dos programas de fomento do CNPq, em articulação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, das Relações Exteriores e outros órgãos governamentais.