Legislação
Decreto 7.899, de 04/02/2013
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- O Presidente do CNPq submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - Até aprovação do novo regimento interno, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação expedirá, se for o caso, instruções provisórias sobre a matéria.
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