Legislação

Decreto 7.899, de 04/02/2013
(D.O. 04/02/2013)

Art. 26

- O Presidente do CNPq submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - Até aprovação do novo regimento interno, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação expedirá, se for o caso, instruções provisórias sobre a matéria.


Art. 27

- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, ouvido o Conselho Deliberativo do CNPq, que se manifestará por meio de parecer conclusivo.

ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS


1Presidente101.6

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Serviço2Chefe101.1




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4




DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1


Diretor


101.5

1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Administraçãoe Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço14Chefe101.1




Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenação101.3
Serviço5Chefe101.1




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1


Coordenador-Geral


101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço6Chefe101.1




Coordenação-Geral de Operação doFomento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço7Chefe101.1




DIRETORIA DE ENGENHARIAS, CIÊNCIAS EXATAS, HUMANAS ESOCIAIS1Diretor101.5

1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Engenharia, Tecnologia eInovação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa emCiências Humanas e Sociais Aplicadas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa emCiências Exatas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




DIRETORIA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, BIOLÓGICASE DA SAÚDE1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa emSaúde1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa emCiências da Terra e do Meio-Ambiente1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa emAgropecuária e Biotecnologia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL1Diretor101.5

1Assistente102.2
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral do Programa Ciência SemFronteiras1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de CooperaçãoInternacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de CooperaçãoNacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.65,5915,5915,59
DAS 101.54,50418,00418,00
DAS 101.43,431551,451654,88
DAS 101.31,973161,073976,83
DAS 101.11,004242,004242,00
      
DAS 102.31,97611,8211,97
DAS 102.21,2745,0856,35
TOTAL103195,01108205,62
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO CNPq P/ A  SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ O CNPq (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.43,43--13,43
DAS 101.31,97--815,76
      
DAS 102.31,9759,85--
DAS 102.21,27--11,27
TOTAL 59,851020,46
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)510,61